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6 de mai. de 2012

BENZENO EM BEBIDAS


Não vive em refrigerantes ? Então leia isso...

Duas substâncias contidas em várias marcas de refrigerantes e sucos, por interagirem, podem formar o benzeno, um composto tóxico cancerígeno detectado em amostras desses produtos em vários países. O Idec pede aos órgãos reguladores análises para a verificação do fato e a definição de um limite permitido para o benzeno em bebidas.

Resultados de testes nos Estados Unidos, no Canadá, Reino Unido, na Austrália e Nova Zelândia detectaram a presença de benzeno, uma substância cancerígena, em sucos e refrigerantes que continham o conservante benzoato de sódio e ácido ascórbico (vitamina C) em sua composição. Estas duas substâncias juntas, sob certas condições de exposição à luz e ao calor, podem reagir e formar o benzeno. A partir deste fato e de pesquisa realizada pela entidade de defesa do consumidor norte-americana, a Consumers Union, que encontrou níveis preocupantes da substância em bebidas, o Idec realizou levantamento identificando os refrigerantes e sucos que contêm benzoato de sódio e ácido ascórbico.

Foram enviadas correspondências às empresas fabricantes dessas bebidas questionando se estão cientes do problema, se verificam ou não a presença de benzeno em seus produtos, e, em caso de verificação, quais são os resultados obtidos e as medidas adotadas. O mesmo questionamento foi enviado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Idec pede ainda a definição de um limite máximo permitido para o benzeno em bebidas e a busca de alternativas ao benzoato de sódio.

Os testes realizados em laboratórios americanos e ingleses demonstraram que o nível de benzeno encontrado em refrigerantes estava acima do limite permitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a água potável, que é de 10 ppb (partes por bilhão). Nos Estados Unidos esse limite é de 5 ppb, e na União Européia é de 1 ppb. No Brasil, a portaria da Anvisa nº 518/04, que estabelece o padrão de potabilidade da água, determina o limite máximo permitido para benzeno de 5 µg/L (micrograma por litro). Como a OMS e as autoridades sanitárias estrangeiras e nacionais não estabeleceram um limite de benzeno para refrigerantes e sucos, considera-se que, no mínimo, deve ser adotado o mesmo limite utilizado para a água potável.

A indústria de bebidas argumenta que o benzoato de sódio possui grande capacidade de destruir bactérias, e que seu uso compensa os potenciais riscos que a associação com o ácido ascórbico pode trazer ao usuário. As empresas e as autoridades sanitárias asseguram que, até o presente, o nível de benzeno encontrado nas bebidas não implica risco imediato aos consumidores.

Contudo, químicos alertam para o fato de que o processo de formação do benzeno pode ser exacerbado quando a bebida é exposta ao calor e à luz. 

Organizações da sociedade civil que lutam pela segurança dos alimentos afirmam que não existem níveis seguros para o consumo de benzeno, e que se há limitação para a quantidade dessa substância na água, também deve existir limitação para os refrigerantes.

O que é o benzeno 

O benzeno é uma substância cancerígena encontrada no ar, devido à queima de carvão e de óleo, aos postos de gasolina e às emissões de automóveis, responsável por câncer em trabalhadores expostos aos níveis elevados no ambiente de trabalho. Na média, as pessoas respiram 220 µg/kg de benzeno diariamente. Para os fumantes, o cigarro é a fonte principal de 7.900 µg/kg diários da substância.

O benzeno pode ser formado em algumas bebidas que contêm benzoato de sódio e ácido ascórbico ou ácido eritórbico - uma substância também conhecida como ácido d-ascórbico (isômero). As temperaturas elevadas e a luz podem estimular a formação do benzeno na presença do benzoato de sódio e da vitamina C, enquanto açúcar e sais (ou sódio) inibem a sua formação.

De acordo com a médica sanitarista da Coordenação de Vigilância em Saúde da Prefeitura de São Paulo, Magda Andreotti, o benzoato de sódio pode realmente liberar benzeno ao se degradar devido à presença de um ácido como a vitamina C. Ela acrescenta que, provavelmente, o benzoato de sódio pode se decompor quando em contato com outros ácidos, e não só com o ácido ascórbico, formando, assim, o benzeno. "Na lista da OMC está o benzeno como substância cancerígena independentemente de limites, quer seja ingerida ou inalada. Todas as exposições ambientais relativas ao benzeno decorrentes de produtos contaminados, ou através da poluição do ar, contribuem para a prevalência de casos de câncer", ressaltou.

Histórico 

Desde o início da década de 90, a FDA, órgão governamental que regula os alimentos nos Estados Unidos, vem realizando pesquisas focando as bebidas que continham benzoato de sódio adicionado. No início do ano passado, o Centro para a Segurança de Alimentos e Nutrição Aplicada, da agência norte-americana, realizou pesquisa em que, de um total de 100 amostras de bebidas, 4 refrigerantes e 1 suco que continham as duas substâncias apresentaram benzeno em níveis acima de 5 ppb.

As agências de saúde do Canadá e do Reino Unido também realizaram testes que detectaram níveis altos de benzeno. Um total de 38 amostras, de um universo de 150 testadas no Reino Unido, apresentou níveis de benzeno entre 1 ppb e 10 ppb. A agência reguladora de alimentos do Reino Unido, Food Standards Agency (FSA), numa postura diferente da da FDA, não só recomendou a reformulação do produto, como obrigou as empresas a retirarem do mercado os produtos que continham níveis altos da substância. Na Austrália e Nova Zelândia, dos 68 produtos testados em maio de 2006, 38 continham traços de benzeno que variavam de 1 ppb a 40 ppb.

A Consumers Union testou 14 bebidas que continham as duas substâncias e encontrou de 7 ppb a 30 ppb em algumas amostras dos produtos Crystal Light Sunrise Classic Orange, Fanta Orange, Fanta Pineapple e Sunkist Orange. Para a entidade que defende os consumidores, a FDA deveria restringir o benzeno ao mesmo limite utilizado para a água potável, e os fabricantes deveriam examinar todas as etapas para impedir a formação do benzeno, mudando a formulação dos produtos ou o processo de fabricação.

Empresas se comprometem a fazer testes.

O Idec identificou 49 produtos, fabricados por 12 empresas, comercializados no mercado brasileiro contendo ácido ascórbico e benzoato de sódio simultaneamente. Embora o benzoato de sódio possua grande capacidade de destruir microorganismos, seria necessário efetuar uma avaliação dos riscos que o seu uso associado à vitamina C pode trazer aos consumidores, bem como a adoção de medidas preventivas.

Em resposta aos questionamentos do Idec, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas do MAPA informou que aguarda o pronunciamento da Anvisa, a quem compete regulamentar o uso de aditivos. Por sua vez, a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise de Oliveira R. Marques, enviou resposta ao Idec informando que os fatos relatados pela correspondência do Instituto são, pela primeira vez, levados ao conhecimento do órgão. E reiterou convite à participação do Idec no grupo de trabalho sobre Contaminantes em Alimentos da Anvisa para expor o assunto.

Dentre as 12 empresas questionadas pelo Idec, a fabricante de refrigerantes Ambev informou ter conhecimento do problema por meio dos estudos da FDA para a detecção de benzeno em bebidas. A empresa relatou que em junho de 2006 iniciou um estudo interno com as marcas da Ambev, cujos resultados apresentaram 2,5 ppb de benzeno, o que atenderia às "regras de segurança alimentar existentes", lembrando que o limite máximo estabelecido para a substância na água é de 5 µg/L (equivalente a 5 ppb).

Cinco outros fabricantes de bebidas, Pomar, Kraft Foods Brasil, Schincariol Indústria e Comércio de Cervejas e Refrigerantes, Milani Alimentos e Bebidas, e Wow/Su Fresh - informaram que após tomarem conhecimento, através do Idec, da formação do benzeno pela reação das duas substâncias, encaminharam amostras de seus produtos para análises. A Newage Indústria e Comércio enviou ao Idec laudos bastante recentes que atestam a ausência de benzeno nos seus produtos.

A Pomar, fabricante dos sucos Izzy, informou que independentemente dos resultados dos testes, iniciou um trabalho de pesquisa para a substituição do benzoato de sódio na composição dos produtos. A Kraft Foods Brasil, produtora dos sucos Maguary, também ressaltou que analisará "possíveis alterações na fórmula, processamento ou embalagem que possam contribuir para maior tranqüilidade a esse respeito.

A direção da Coca-Cola citou carta da FDA apontando que a "maioria das bebidas analisadas pelo órgão apresentavam níveis abaixo de 5 ppb, não implicando problema de segurança". A Parmalat, fabricante dos sucos Santal, afirmou que o assunto será objeto de "futuro estudo pelos técnicos" e que até o momento não foi detectada a presença de benzeno em qualquer dos seus produtos. Não responderam aos questionários enviados pelo Idec as empresas Refrigerantes Convenção, Dolly Refrigerantes e Dafruta Premium.



Confira os produtos que contêm as duas substâncias limites para as bebidas. O Idec entende que, pautados pelo princípio da precaução, o MAPA e a Anvisa deveriam: 

• Verificar a presença de benzeno em produtos disponíveis no mercado brasileiro.

• Publicar e divulgar os resultados encontrados.

• Exigir um recall dos produtos que contiverem mais do que 5 µg/L.

• Exigir a reformulação dos produtos, buscando alternativas que evitem a formação da substância.

• Estudar a viabilidade de uma norma para definir o limite máximo permitido para o benzeno em bebidas.

Os fabricantes das bebidas deveriam:

• Verificar a presença de benzeno em seus produtos disponíveis no mercado brasileiro.

• Realizar um recall dos seus produtos que contiverem mais do que 5 microgramas/L (utilizando, no mínimo, a mesma norma que a da água potável).

• Publicar e divulgar amplamente os resultados encontrados.

• Reformular a composição dos seus produtos, buscando alternativas que evitem a formação de benzeno. Esta também é uma forma de exercer a sua responsabilidade social empresarial.
Os consumidores devem:

• Ler o rótulo das bebidas e verificar se elas contêm benzoato de sódio (INS 211) e ácido ascórbico (INS 300) na composição.

• Caso não queira deixar de comprar esses produtos, busque armazená-los em locais frescos e fora da incidência de luz, recomendação já presente em várias das embalagens.

Fonte: http://www.idec.org.br
http://despertardegaia.blogspot.com/
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